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JUSTIÇA
AVABRUM considera positiva a decisão da Justiça Federal de acolher a denúncia da tragédia-crime de Brumadinho
24/01/2023

Nesta terça-feira (24/01), a Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG)

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) acolhe, de forma positiva, a decisão da Justiça Federal de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A tragédia-crime, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, resultou em 272 vítimas fatais.

A AVABRUM reitera o amplo apelo por Justiça pelas 272 vidas, lembrando que duas mulheres estavam grávidas. A Justiça quando é lenta se torna falha. O crime sem punição se torna recorrente.

Os corpos de três “joias” da tragédia-crime, como as vítimas são chamadas pela AVABRUM, seguem soterrados na “lama de sangue” da Vale: Maria de Lurdes da Costa Bueno, Nathalia de Oliveira Porto Araújo e Tiago Tadeu Mendes da Silva.

A associação apela para que a Justiça julgue este caso com agilidade e repudie manobras jurídicas que só têm o intuito de atrasar e postergar a decisão soberana. Esta é a esperança e a luta da AVABRUM por 272 vidas sepultadas vivas pela negligência e ganância.

Nesta terça-feira (24/01), a Justiça Federal acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as duas empresas. A ação criminal começou a tramitar na Justiça Estadual de Minas Gerais em fevereiro de 2020, mas cerca de um ano depois a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal era a responsável por julgar a ação, acatando um pedido da defesa de dois réus, entre eles o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

Esse entendimento da Sexta Turma do STJ foi ratificado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. Em consonância com a decisão da Segunda Turma do STF, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, determinou, na quarta-feira da semana passada (18/01), que a Justiça Federal em Minas Gerais promovesse o imediato andamento do processo penal com o argumento de que há risco de prescrição de crimes apontados pelas investigações da tragédia.

Nesta segunda-feira (23/01), o MPF adotou as medidas necessárias para dar prosseguimento ao caso criminal: o MPF ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em janeiro de 2020 (que deu origem à ação criminal que tramitava na Justiça do Estado de MG).

A ação ficará sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara). Em nota do MPF, a procuradora federal Mirian Moreira Lima disse que se tornou urgente ratificar a denúncia do MPMG diante do teor da decisão da ministra Rosa Weber, que destacou o risco de prescrição de crimes denunciados.








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