Nesta quinta-feira (15), chega ao fim o prazo para realizar o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a modalidade criada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) permite ao trabalhador que tenha recursos nas contas ativa e inativas do fundo possa sacar até R$ 1 mil.

Dessa forma, bilhões de reais foram injetados na economia desde o lançamento da modalidade. Contudo, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não movimentaram a quantia.
Quem possui direito ao saque extraordinário
Em síntese, têm direito ao saque extraordinário do FGTS quem se enquadra em uma das situações abaixo:
Atletas profissionais;
Empregados domésticos;
Quem atua com carteira assinada;
Trabalhadores safreiros e rurais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhador avulso.
Como movimentar o dinheiro do saque extraordinário?
Por fim, por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), o trabalhador terá a possibilidade de movimentar a conta poupança social digital, onde será creditado o valor resgatado do FGTS. Assim, por meio da plataforma é possível usar o cartão de débito virtual, pagar boletos ou contas e utilizar o QR Code para pagar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Saque extraordinário em 2023
À vista disso, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não mencionou até o momento se pretende fazer uma nova liberação no próximo ano. Assim, somente as modalidades tradicionais de retirada do FGTS seguem confirmadas para 2023.
Situações em que será liberado o saque do FGTS em 2023
Portanto, a ideia é que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:
Empregados ou dependentes portadores de HIV;
Empregados ou dependentes com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
Demissão sem justa causa;
Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Término de contrato por prazo estabelecido;
Fechamento total ou parcial da empresa;
Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
Aposentadoria;
Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
Empregados com idade a partir de 70 anos;
Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
Saque-aniversário.
Contudo, vale destacar que quem opta pelo saque-aniversário, acaba perdendo o direito à retirada do valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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