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GERAL
Termina hoje o prazo para o saque extraordinário do FGTS
15/12/2022

Nesta quinta-feira (15), chega ao fim o prazo para realizar o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a modalidade criada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) permite ao trabalhador que tenha recursos nas contas ativa e inativas do fundo possa sacar até R$ 1 mil.

Dessa forma, bilhões de reais foram injetados na economia desde o lançamento da modalidade. Contudo, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não movimentaram a quantia.

Quem possui direito ao saque extraordinário

Em síntese, têm direito ao saque extraordinário do FGTS quem se enquadra em uma das situações abaixo:

Atletas profissionais;

Empregados domésticos;

Quem atua com carteira assinada;

Trabalhadores safreiros e rurais;

Trabalhadores temporários;

Trabalhador avulso.

Como movimentar o dinheiro do saque extraordinário?

Por fim, por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), o trabalhador terá a possibilidade de movimentar a conta poupança social digital, onde será creditado o valor resgatado do FGTS. Assim, por meio da plataforma é possível usar o cartão de débito virtual, pagar boletos ou contas e utilizar o QR Code para pagar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

Saque extraordinário em 2023

À vista disso, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não mencionou até o momento se pretende fazer uma nova liberação no próximo ano. Assim, somente as modalidades tradicionais de retirada do FGTS seguem confirmadas para 2023.

Situações em que será liberado o saque do FGTS em 2023

Portanto, a ideia é que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

Empregados ou dependentes portadores de HIV;

Empregados ou dependentes com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;

Demissão sem justa causa;

Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;

Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

Término de contrato por prazo estabelecido;

Fechamento total ou parcial da empresa;

Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);

Aposentadoria;

Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;

Empregados com idade a partir de 70 anos;

Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;

Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;

Saque-aniversário.

Contudo, vale destacar que quem opta pelo saque-aniversário, acaba perdendo o direito à retirada do valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Fonte seu credito digital








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