Decreto permite atingidos pela enchente entrar com recurso por decisão da Comissão de Avaliação
As famílias e pessoas jurídicas atingidas pela enchente em São Gonçalo do Rio Abaixo terão direito de entrar com novo recurso administrativo em relação a decisão proferida pela Comissão de Avaliação e Concessão, perante a Comissão Especial de Revisão, nomeada pelo executivo municipal, dos requerimentos já feitos anteriormente e que foram negados integral ou parcialmente.
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O recurso deverá ser interposto no prazo de trinta dias úteis, conforme cronograma, por petição assinada pelo atingido e protocolizado na Ouvidoria da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Caso a Comissão Especial de Revisão julgue necessário, para fins de comprovação das razões do recurso administrativo, poderá realizar inspeção in loco no imóvel correspondente, devendo ser emitido relatório relativo a visita realizada ou requisitar diligências às secretarias municipais.
Se o recorrente recusar ou impedir a realização de vistorias ou outras diligências requisitadas pela Comissão Especial, ele será excluído da análise e consequentemente terá seu recurso não aprovado.
Serão analisados todos os documentos entregues pelos recorrentes, quanto a autenticidade e veracidade dos mesmos, para atendimento dos requisitos dispostos na Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022 e no Decreto Municipal nº 028/2022, de 11 de março de 2022.
Confira o cronograma de protocolo do recurso administrativo:
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