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POLÃCIA
Homem é preso com arma de fogo mesmo com documentação regular em São Sebastião do Paraíso por Rodoviários
07/08/2022

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO(MG)- Na tarde desta sexta-feira, 5 de agosto de 2022, por volta de 17h50min, a Policia Militar Rodoviária Estadual (PMRv) realizava a operação "Lei Seca" na rodovia MG-050, no km 400, em São Sebastião do Paraíso, quando abordaram um veículo Jeep Compass  placas de Valinhos São Paulo, conduzido por um homem de 30 anos, onde este estava com uma arma de fogo, dirigia sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com as informações durante abordagem os Rodoviários perceberam que o condutor estava nervoso, foi solicitado que ele e o passageiro descessem do veículo, os Militares perguntaram qual destino ele seguia, disse que seguia para a cidade de Passos, onde iriam a um restaurante em seguida ia seguir para a cidade de São João Batista do Glória, onde fariam trilha de moto, para passar o fim de semana. Durante conversa com o mesmo ao ser perguntado sobre portar arma de fogo, esse confirmou estar com uma pistola atrás do banco do passageiro, que ele era um CAC.

Foi realizada buscas onde encontraram UMA PISTOLA Taurus calibre .40, carregada com 10 munições, com uma munição na agulha, e mais um carregador com mais dez munições intactas, o homem apresentou a documentação exigida por lei sendo o Craf, Cr e a guia de tráfego, novamente os Militares perguntaram ao condutor para onde seguiam, e esse respondeu para São João Batista, para fazer trilha de moto, o mesmo foi comunicado que estava em desacordo com o tráfico de trânsito, por isso ele foi preso, ao qual foi conduzido a sede do 2° Grupamento da Policia Rodoviária, onde foi feito a ocorrência.

Os rodoviários perceberam que o condutor apresentava sinais notórios de embriaguez, como odor de bebida, e olhos avermelhados, sendo ele submetido ao teste do bafômetro que resultou em 0,20 mg, o mesmo confirmou ter ingerido umas duas garrafas de cervejas durante a viagem.

 Em consulta feita ao banco de dados o mesmo se encontrava com a CNH com sinalização de bloqueio suspensa, sendo essa recolhida e encaminhada juntamente ao material apreendido para a Delegacia da Policia Civil de São Sebastião do Paraíso, o veículo foi liberado para uma testemunha habilitada.

O Artigo 10 prevê que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas). No inciso § 2o a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

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