Mulher que manteve relação sexual com sem-teto sofreu alucinações e delÃrios, diz laudo
Laudo psiquiátrico atesta que ela não tem "capacidade de autodeterminação" ou condições de responder por si

Os médicos responsáveis pelo tratamento da mulher de 33 anos que manteve relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves afirmam que a paciente sofre de “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”. Na Classificação Internacional de Doenças (CID), foi apontado o código F31.2 CID-10 para especificar o quadro clínico.
O Metrópoles teve acesso ao laudo médico assinado em 15 de março por um psiquiatra do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Entre as características apresentadas pela mulher, o terapeuta aponta “alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa, hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por vezes inadequados”.
O documento cita exemplos de quais seriam os tais comportamentos impróprios da paciente. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Na quinta-feira (24/3), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que manteve relação sexual com homem em situação de rua.
A requisição do relatório serve para justificar a nomeação de outra pessoa para representar a mulher no processo judicial que corre sobre o caso. Assim, o psiquiatra afirma que ela “não é capaz de responder por si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou contratar serviços de qualquer natureza”.
Metrópoles/ Celimar de Meneses- Carlos Carone- Mirelle Pinheiro