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POLITÃCA
Auxílio Enchente Benefício de 10 mil começa a ser pago esta semana às famílias e empresas atingidas
15/03/2022

Entre as várias iniciativas já implantadas pela prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo para minimizar os impactos da enchente do mês de janeiro no município, está o pagamento do auxílio às famílias e empresas atingidas, que já podem requerer o benefício a partir de manhã, 16, quarta-feira.

De acordo com o decreto n°28/2022, assinado pelo prefeito Nozinho, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022, a documentação será recebida no Centro Cultural do município, de 16/03 a 04/04, de 8h as 11h e de 13h às 17h de acordo com cronograma por bairros (veja a seguir).

Para análise e concessão do auxílio, os núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidas pela enchente deverão preencher o requerimento (Anexo I), no endereço e horários de atendimento estando munidos dos documentos exigidos.

Uma Comissão de Avaliação e Concessão, criada para analisar os requerimentos de auxílio financeiro, se reunirá, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal e encaminhará a lista para divulgação de portaria com a lista de Requerentes aprovados que será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/MG.

Terão direito ao auxílio financeiro pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos: Ter imóvel atingido diretamente pela enchente, decorrentes das chuvas de janeiro de 2022, em caso de locação do imóvel, não ser a Prefeitura Municipal a locatária; no caso de lojas, empresas e comércio no geral, não tiveram a cobertura dos danos sofridos por seguro próprio; ter seu endereço residencial ou empresarial, nos locais atingidos pela enchente, comprovadamente, até o dia 12/01/2022; comprovar que teve danos ocasionados pela enchente, em suas residências ou endereço empresarial; parecer favorável da Comissão de Avaliação e Concessão.

Os auxílios financeiros serão disponibilizados na conta bancária informada no ato do requerimento, em até 48 horas, após a publicação da portaria com a lista de aprovados.

Veja o documento e anexos na íntegra no site https://www.saogoncalo.mg.gov.br/downloads

Documentação:

 Núcleo Familiar

- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documentos de identidade, de todos os membros do núcleo familiar;

- Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

- Declaração assinada por todos os componentes do núcleo familiar, maiores e capazes, devendo ser indicados os nomes dos menores, acompanhada ainda de declaração sobre quem deve ser o responsável por receber o auxílio, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO II);

- Declaração assinada pelo responsável pelo imóvel, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO III);

- Certidão, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel atingido;

- No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;

- Dados bancários para depósito do auxílio financeiro.

 Pessoa Jurídica

- Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

- Consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia do Contrato Social e alterações ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI;

- Documentos pessoais do Microempreendedor Individual - MEI ou do sócio administrador da pessoa jurídica (Carteira de identidade, CTPS e CPF);

- Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

 - Cópia do alvará de localização e funcionamento, sendo condição essencial para o recebimento do auxílio financeiro, exceto para atividades de baixo risco, conforme previsto na legislação de liberdade econômica;

- No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação em nome da pessoa jurídica ou do responsável Microempreendedor Individual - MEI;

- Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO IV);

- Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica de que não possui cobertura de seguro, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO V);

- CND Municipal;

- Declaração Anual de Microempreendedor Individual - MEI;

- 03 (três) últimos faturamentos fiscais da pessoa jurídica;

 

- Dados bancários para depósito do auxílio.








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