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JUSTIÇA
Presidente Gilson Lemes decide sobre pedido do Cruzeiro Esporte Clube
29/10/2021

Ele concedeu prazo de 60 dias para apresentação do Plano de credores

TJMG também determinou a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas do clube, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie (Crédito: Robert Leal/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido para apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube em 21/10, para concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE), nos termos da recém publicada Lei Federal nº 14.193/2021.

O presidente Gilson Lemes concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro Esporte Clube apresente plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no art. 16 da lei, a fim de que seja apreciado do pedido de concessão do RCE.

Na mesma decisão, determinou, com base no art. 23 da referida Lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie.

Veja aqui a decisão.

Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG








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