AS Notícias Online
HOME ESPORTE GERAL POLÍCIA POLÍTICA EMPREGOS MULHERES AGENDA COLUNISTAS VÍDEOS
Boa noite - Itabira, quinta, 19 de fevereiro de 2026 Hora: 20:02

JUSTIÇA
Loja é condenada por não providenciar assistência em produto com defeito
10/08/2021

Decisão levou em conta, também, descaso com que a consumidora foi tratada

Fogão apresentou defeitos, e consumidora não conseguiu resolver problema (Imagem ilustrativa)

Ao arbitrar o valor devido a título de danos extrapatrimoniais, o julgador deve atentar para o caráter punitivo e compensatório da indenização, bem como para as circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

Com este entendimento a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização de R﹩ 3 mil para R﹩ 8 mil por danos morais que a Via Varejo S.A. terá que pagar a uma consumidora. A decisão transitou em julgado e, portanto, não pode ser revertida.

A compradora adquiriu um fogão para presentear a sobrinha. Entretanto, o equipamento apresentou defeitos e não pôde ser utilizado. A mulher alega que foi diversas vezes à loja para tentar resolver o problema, não conseguiu e foi tratada com deboche e desprezo.

A empresa se defendeu sob o argumento de que a cliente não comprovou o defeito no produto. Para a Via Varejo, a indenização arbitrada possibilitava o enriquecimento ilícito, pois a consumidora sofreu apenas meros aborrecimentos.

Em 1ª Instância, a sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R﹩ 3 mil pelo desgaste emocional e a angústia que a compradora enfrentou.

A consumidora, argumentando que o valor era muito baixo e que a conduta da companhia era "reprovável, e indesejável", ajuizou recurso no Tribunal.

A relatora, desembargadora Mônica Libânio, considerou que a consumidora sofreu danos morais, pois se trata de senhora idosa que teve que despender muita energia e tempo para tentar resolver o problema.

Devido a isso, a magistrada entendeu ser necessário aumentar a quantia arbitrada. Segundo a desembargadora, a Via Varejo deve responder pela reparação de danos morais, sobretudo pelo descaso no trato para com a cidadã.

A magistrada afirmou que no caso aplicava-se a teoria do desvio produtivo, que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com a relatora.

Leia a decisão e confira o andamento .

Ascom- TJMG








INFORMAÇÃO COM RESPONSABILIDADE! Whatsapp: (31) 9 8863-6430
E-mail: contato@asnoticiasonline.com.br
AS Notícias Online 2026. Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvedor: (31) 98883-9232
CONTATO
É proibida a reprodução desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.