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| JUSTIÇA |
Consumidores vão ser reembolsados por show cancelado de dupla sertaneja
21/05/2021Justiça também determinou o pagamento de danos morais coletivos
Consumidores que adquiriram ingressos para assistir o show da dupla sertaneja Maiara e Maraísa, no evento Ipatinga Festival em 2017, vão receber de volta o valor desembolsado. A apresentação da dupla foi cancelada em cima da hora pelas empresas responsáveis. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ainda que seja paga uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$25 mil. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). Cancelamento De acordo com o processo, a presença da dupla Maiara e Maraísa no evento Ipatinga Festival de 2017 havia sido confirmada e divulgada pelos organizadores. No entanto, no dia do festival as artistas não apareceram no horário previsto. Horas depois a empresa Flor de Lis informou que elas não se apresentariam em função das condições do tempo que impossibilitaram a aterrisagem da aeronave no aeroporto de Ipatinga. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), horas antes, a dupla se apresentaria em um evento em Salvador-BA, a 1200 km de Ipatinga. Diante disso, o MP afirma que o cancelamento do show decorreu do fato de a empresa Show Completo, responsável por agenciar a dupla, ter agendado apresentações das cantoras em locais distantes, porém em horários muito próximos, impossibilitando o deslocamento. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga determinou que as duas empresas reembolsem, solidariamente, os consumidores que adquiriram ingressos para a apresentação da dupla sertaneja. O MP recorreu da decisão alegando que as empresas também devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desrespeito e frustração Para o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, a conduta das empresas foi desrespeitosa com o público, gerando frustração nos consumidores que adquiriram os ingressos para ver a apresentação das artistas. "Além disso, também não foi respeitado o dever de informar, vez que o público esperou pela apresentação da dupla até o final do evento e só foi informado posteriormente - horas depois do que deveria ser o início do show, conforme se observa dos autos - que aquele não aconteceria.", concluiu o relator. Diante disso, o magistrado afirmou que as partes, além do ressarcirem os consumidores pelo valor nos ingressos, também deverão pagar indenização por danos morais coletivos. O valor foi fixado em R$25 mil, e deverá ser revertido para o FEPDC. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação. Ascom- TJMG |
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