|
|
|
| JUSTIÇA |
Filho e ex-nora devem quitar empréstimo concedido por idoso
20/04/2021Dívida atualizada é de R﹩ 434 mil, após sete anos da transferência do dinheiro ao casal
O casal recebeu aproximadamente R﹩ 209 mil, em 2014, para quitar dívida de cheque especial O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que o filho e a ex-nora de um idoso paguem integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014, que não teve nenhuma parcela quitada. Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R﹩ 209 mil. O empréstimo foi realizado para quitar a dívida de cheque especial do casal. Na época, os dois assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas. Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça. O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar da nora alegar na Justiça que não havia solicitado o empréstimo. O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale hoje a cerca de R﹩434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Processo nº 5179132-56.2019.8.13.0024 Ascom-TJMG
|
|
|