A partir de amanhã, João Monlevade adota toque de recolher entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira. Conforme o decreto 31, de 2021, publicado na última terça-feira (9), a população só poderá sair de casa nesse horário em caso de atividades relacionadas aos serviços essenciais ou procura médica.
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Nos finais de semana, o toque de recolher se inicia às 20h de sexta-feira e se estende até as 5h de segunda-feira, quando a população não poderá circular, exceto os trabalhadores dos serviços autorizados ou em caso excepcional de saúde.
Também está proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas. Neste período, só será permitido o funcionamento de serviços relacionados à saúde, segurança, assistência, comercialização de combustíveis e terminal rodoviário.
Aos sábados e domingos, os estabelecimentos especializados em gêneros alimentícios como hortifrútis, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, comércio atacadista e varejista, bares e restaurantes poderão atender apenas por delivery,
Além disso, o decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, a partir de uma hora do dia 11 de março de 2021 até as 5 horas do dia 26 de março de 2021 (Lei seca).
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Fiscalização
A Prefeitura contratou temporariamente 10 agentes de saúde que foram treinados para fiscalizar o cumprimento do decreto de enfrentamento a covid-19. Além deles, estarão atuando junto à fiscalização quatro fiscais de postura e dois fiscais sanitários.
As forças de segurança do estado, Polícia Civil e Polícia Militar estarão dando suporte ao cumprimento da legislação que entra em vigor. O número de telefone para denunciar o descumprimento do decreto é o 8699-0874. O telefone estará ativo das 5h às 23h, nos demais horários, a população poderá recorrer ao 190
Sanções
Em caso de descumprimento do decreto, o infrator estará sujeito a multa de R$ 252,42 na primeira autuação; multa de até R$ 25.241,60 a cada reincidência; suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias após o período de vigência deste decreto e fechamento compulsório pelas autoridades competentes. Quem descumprir o toque de recolher poderá também ser conduzido pelas forças de segurança.
Veja as principais medidas do decreto 31 de 2021.
PRINCIPAIS MEDIDAS DECRETO Nº 31 - Válidas de 11 a 26 de março de 2021
TOQUE DE RECOLHER
Segunda a sexta - Entre 20h e 5h
Fim de semana – De 20h de sexta a 5h de segunda
LEI SECA - Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo
Proibido de 1h do dia 11/03/2021 a 5h do dia 26/03/2021
FUNCIONAMENTO:
Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lojas de Conveniência, Traillers e Similares
Segunda a sexta - 10h às 19h – Proibido consumo de bebidas alcoólicas
Após este horário somente Delivery, Sábado e Domingo apenas Delivery
Espaços Públicos, Clubes e Associações Recreativas
Fechado
Setor de Evento e Cerimonial – Apenas delivery
Fechado
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, inclusive excursões, festas, churrascos, com aglomeração
Proibido
Comércio atacadista e varejista: Atacarejos, Hipermercados, Supermercados, Mercados e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios
Segunda a sexta - 6h às 19h
Sábado e Domingo Fechado, apenas Delivery
Academias de Ginastica, Personal Trainners, Espaços de Condicionamento Físico, Crossfits
Segunda a sexta - 5h às 17h
Sábado e Domingo fechado
Salões de Beleza, Clínicas de Estética, Barbearias, Estúdios de Tatuagens e afins
Segunda a sexta - 13h às 17h
Sábado e Domingo fechado
Farmácias e similares
Segunda a sexta – 8h às 19h
Após este horário e nos finais de Semana escala de Plantão ou Delivery
Padarias, Lanchonetes e similares
Segunda a sexta – 6h às 18h
Sábado e Domingo apenas Delivery
Estabelecimentos e atividades que não constam no Decreto
Horário máximo: Até 19h
Sábado e Domingo Fechado
Transporte Coletivo
Passageiros com distanciamento de 1,5m
Atendimento ao público pelos órgãos públicos municipais
Apenas por agendamento no setor
Atividades de cunho religioso
Segunda a sexta – Até as 19h - 30% da capacidade
Sábado e Domingo - Fechado
ASCOM PMJM