SAMU recebe ligação de trote informando sobre baleado nesta madrugada no Madre Maria de Jesus
ITABIRA(MG)- Nesta madrugada de segunda-feira, 26 de outubro, por volta de 2h50min o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) recebeu uma solicitação para comparecer próximo a uma residência na Avenida Galileia no bairro Madre Maria de Jesus, durante ligação o solicitante relatava ter um homem baleado no local, devido a Central de regulação do SAMU já ter recebido posteriormente uma solicitação vinda pelo mesmo motivo, número telefônico e endereço e quando foram atender depararam com um trote, o médico responsável da regulação no plantão então solicitou que a Policia Militar comparecesse primeiro ao local e caso se confirmasse uma equipe seria deslocada em urgência ao local.

Os Militares compareceram no endereço repassado pela Central de Regulação do SAMU onde constataram que no local não havia acontecido nada, eles buscaram por informação nas residências, próximo do endereço, mas ninguém viu ou ouviu nada nesta madrugada, constatando assim que se tratava de mais um trote aos instrumentos de socorro e segurança pública.
Atenção
Quem passa trote à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) está sujeito a ser multado em até dois salários mínimos. A prática já é prevista no Código Penal, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico.
Em Minas Gerais, desde 2016 quem passar trotes para serviços de emergências pode ser multado. A multa é de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.505,45). É o que determina a Lei 22.452, após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote.
A lei tem como objetivo evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) e 193 (Corpo de Bombeiros).
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