AS Notícias Online
HOME ESPORTE GERAL POLÍCIA POLÍTICA EMPREGOS MULHERES AGENDA COLUNISTAS VÍDEOS
Boa madrugada - Itabira, domingo, 19 de abril de 2026 Hora: 03:04

POLÃCIA
PM embriagado é preso depois de causar acidente em Dionísio
20/10/2020

Um cabo da Polícia Militar, de 40 anos, foi detido na tarde deste domingo (18) depois que causou um acidente de trânsito no centro da cidade. Informações compartilhadas no registro policial apontam que o cabo estaria embriagado. Ele, inclusive, assumiu que durante e madrugada teria ingerido bebida alcoólica.

Uma mulher foi quem chamou a polícia. Conforme relatos dela, o motorista de um carro perdeu o controle da direção e bateu no muro e portão de sua casa, provocando danos. De imediato, uma equipe policial foi até o local e constatou que o veículo estava  com a frente dentro de um lote, com o portão arrancado e o muro quebrado. Porém, não tinha ninguém no local, sendo acionado o guincho.

Pouco tempo depois, chegou ao lugar um cabo da PM alegando ser o dono do carro.Ele quis usar de sua hierarquia para retirar o veículo, sendo que foi negado pelos militares, pois o mesmo estava visivelmente embriagado.

De imediato foi acionado o comandante do destacamento, que compareceu ao local. Ao visualizar que o cabo estava visivelmente embriagado, com andar cambaleante, fala desconexa, olhos vermelhos e vestes desorganizadas, o comandante não autorizou a retirada do veículo pelo militar que chamou outra pessoa habilitada para tal.

Aos colegas, o cabo da PM assumiu que estava dirigindo o veículo e o mesmo teria perdido o freio e por isso se chocou com o muro. Perguntado se teria ingerido bebida alcoólica este respondeu que sim, porém de madrugada, por volta de 4h.

O comandante da Polícia Militar de Dionísio então perguntou ao cabo se o mesmo iria acompanhar os militares até João Monlevade para realizar o teste do etilômetro. Ele recusou.

Desta forma, por ter constatado que o policial militar estava com andar cambaleante, fala desconexa e alta, olhos vermelhos e vestes desorganizadas, o que demonstra que o mesmo estava embriagado e sendo que ele já tinha recusado a fazer o teste de etilômetro, foi dado voz de prisão para ele pelo crime de trânsito de embriaguez ao volante, conforme artigo 306 do CTB, sendo assegurado ao autor todos seus direitos constitucionais e confeccionado o auto de infração pela recusa de ser submetido ao teste de etilômetro, sendo recolhida sua CNH.

Toda a ocorrência foi presenciada por testemunhas.

BELL SILVA








INFORMAÇÃO COM RESPONSABILIDADE! Whatsapp: (31) 9 8863-6430
E-mail: contato@asnoticiasonline.com.br
AS Notícias Online 2026. Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvedor: (31) 98883-9232
CONTATO
É proibida a reprodução desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.