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| JUSTIÇA |
Fábrica de veÃculos terá que indenizar por defeito em airbags
08/10/2020Motorista se feriu em batida com árvore porque sistema não abriu
Airbag no qual se constatou defeito em perícia técnica não funcionou quando veículo bateu em árvore A Renault do Brasil S/A terá que indenizar mãe e filho em R﹩ 12 mil, para cada, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível, que manteve o entendimento da primeira instância. Em maio de 2014, o filho dirigia o veículo modelo Sandero da mãe e se envolveu num acidente ao bater em uma árvore, mas o sistema de airbags não foi acionado. Por causa disso, o motorista bateu contra o volante do carro, machucando o tórax e a arcada dentária. O defeito provocou deslocamento do motor de seus calços e danos no interior do veículo, inclusive no teto. Acreditando ser um problema de fábrica, já que o veículo tinha menos de um mês de uso, o motorista buscou a Justiça. A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia condenou a Renault a pagar indenização. Em recurso, a empresa afirmou que não houve colisão frontal suficiente para acionar os airbags, condição que consta no manual do proprietário, e que não havia prova de que os passageiros estivessem utilizando os cintos de segurança no momento do impacto, o que bastaria para evitar os danos causados pelo impacto. Acrescentou que não ficou comprovado que o suposto defeito vinha da fábrica, e, portanto, não existia dever de indenizar. Responsabilidade objetiva O relator do recurso, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, lembrou que a responsabilidade objetiva do fornecedor surge da violação de seu dever de não colocar produto defeituoso no mercado e que, existindo alguma falha quanto à segurança ou à adequação do produto, haverá responsabilização pelos danos que este causar. Segundo o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor "só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, e, no terceiro caso, se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro". Nenhuma dessas exceções aconteceu: pelo contrário, ficou provado, em prova pericial, o defeito no sistema de airbags. Diante desses fatores, o magistrado decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença de primeira instância. O juiz Renan Chaves foi acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. Confira o acórdão e veja a movimentação do processo. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG |
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