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POLITÃCA
Presidente do PSC pede impugnação dos candidatos majoritários da coligação Novo Marco
04/10/2020

Neste domingo, 4 de outubro de 2020, o presidente do Partido Social Cristão (PSC), Dalton Henrique de Albuquerque, entrou com ações pedindo a Justiça Eleitoral a impugnação da das candidaturas a Prefeito de Marco Antônio Lage (PSB) e Vice Marco Antônio Gomes (PL).

De acordo com o presidente do PSC na documentação enviada à justiça, do candidato a vice-prefeito Marco Antônio Gomes não desincompatibilizou de seu cargo que exerce dentro do prazo exigido pela Justiça Eleitoral. Segundo informações Marco Antônio Gomes estava exercendo o cargo como diretor clínico e coordenador do setor de tratamento renal do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD), que por ser uma entidade que recebe verbas públicas do Município, do Estado e Federal, por isso ele teria que ter se afastado dos cargos exercidos.

O presidente relata também que o candidato ao cargo de Prefeito Marco Antônio Lage que estava no cargo de diretor de relações institucionais, comunicação e sustentabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), também não teria deixado o cargo em tempo hábil previsto em lei.

Desincompatibilização é a liberação de incompatibilidades para concorrer nas eleições 2020. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, Conselhos de Classe como OAB, etc.

Os prazos são contados com base no dia da eleição. É preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de o pré-candidato ter seu pedido de registro de candidatura negado pela justiça eleitoral.

Toda documentação dos pedidos de impugnação das candidaturas serão analisados pela Justiça Eleitoral. Os registros de candidaturas ainda estão aguardando julgamento e podem ser indeferidos.

Deixamos aqui o espaço aberto aos candidatos e também responsáveis caso queiram se manifestar sobre o caso.

 








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