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| JUSTIÇA |
Cemig indenizará fazenda por falha na cobertura
16/09/2020Concessionária demorou quatro anos para atender pedido de produtor rural
Na cidade de Várzea da Palma, região Norte de Minas, um ruralista será reparado em R﹩ 8 mil pela Cemig. A autarquia não cumpriu o prazo estabelecido para instalação de energia elétrica, o que lhe causou diversos prejuízos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença da comarca. O fazendeiro aponta que formalizou um pedido administrativo de inclusão no programa Luz para Todos para instalação de energia elétrica em sua propriedade rural e a Cemig informou que a solicitação seria atendida até dezembro de 2013. Entretanto, o serviço só foi prestado em 2017 e a demora lhe causou diversos prejuízos no desempenho de sua produção agrícola e na própria subsistência. Na sentença, o magistrado considerou que a concessionária demorou mais de quatro anos para atender à solicitação e que o atraso ultrapassou o limite do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. Foi fixado então, o valor da indenização moral no montante de R﹩ 5 mil. O ruralista recorreu. Recurso Em seu recurso o proprietário rual alegou que a falta de energia elétrica lhe causou prejuízos de ordem material, ao não lhe permitir a instalação de um sistema de irrigação que possibilitaria melhor a produtividade do plantio. Ele questionou o valor da indenização arbitrado, ressaltando que a energia elétrica é um serviço essencial e R﹩ 5 mil não compensariam o dano causado por falha na prestação do serviço. Sem a irrigação, ele não conseguia água o suficiente para o plantio e subsistência e, às vezes, nem mesmo para as necessidades mais básicas do dia a dia. Decisão A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Caixeta, concordou que a o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que o atraso para a prestação de tal é passível de reparação moral. Considerou que, para indenizar os danos morais sofridos, a quantia deveria ser majorada para R﹩ 8 mil. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Kildare Carvalho, Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes. Confira o acórdão. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG |
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