Militares flagraram condutor acessando mão contraria para entrar em condomÃnio na Avenida Li Guerra no Praia
ITABIRA(MG)- Nesta manhã de segunda-feira, 7 de setembro de 2020, feriado nacional a Central de Operações da Policia Militar (COPOM) recebeu denúncias que pessoas estavam próximas de alguns veículos realizando furto na Avenida Prefeito Li Guerra no bairro Praia.
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De imediato uma viatura do setor deslocou ao local, mas não constataram o denunciado, os Militares depararam com um veículo transitando na contra mão de direção tentando acessar o condomínio residencial Vila Real, o condutor foi multado e liberado no local.
Moradores próximos relataram a reportagem que a todo o momento o fato acontece quanto a condutores que evitam realizar o retorno a cerca de 400 metros e cometem a inflação acessando a rotatória próximo a empresa de ferragens. Segundo eles acidentes já aconteceram no local devido esta manobra proibida.
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Segundo informações a multa por andar na contramão existe para penalizar os motoristas que adotam uma postura um tanto quanto irresponsável. Uma via pública, como você sabe, pode ter uma ou duas mãos de direção. Assim é chamado o sentido para o qual os veículos devem trafegar.
Ao desobedecer ao sentido de uma via ou faixa, o condutor está assumindo um alto risco de causar algum tipo de acidente. Isso é muito perigoso, especialmente em vias com curvas, nas quais o veículo que vem no sentido oposto, na mão de direção correta, não consegue enxergar o infrator que vem à frente.
Também pode acontecer de a infração não estar provocando um grande risco de acidente, mas gerar um enorme transtorno, exigindo que os motoristas que estão respeitando as regras desviem para que o infrator siga ou faça a manobra de retorno.
Além de perigoso, andar na contramão é, portanto, falta de respeito – com os demais condutores e com a autoridade de trânsito que regulamentou as regras da via. É claro que a origem da multa por andar na contramão não é necessariamente a falta de educação do motorista.
A partir daí, pode-se concluir que a multa por andar na contramão em vias de sentido duplo, que é de natureza grave, custa R$ 195,23 ao infrator.
Já a multa por andar na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o valor de R$ 293,47, pois é de natureza gravíssima.
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