|
|
|
| JUSTIÇA |
Justiça condena empresa de transporte coletivo
25/06/2020Passageira que sofreu lesões ao descer de ônibus será indenizada
Passageira caiu e sofreu ferimentos no tornozelo porque o motorista arrancou enquanto ela desembarcava A Viação Jardins S.A. deverá pagar cerca de R$ 10,6 mil a uma passageira que se acidentou quando descia de um ônibus. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte decisão da Comarca de Belo Horizonte. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte, Cláudia Maia e Estevão Lucchesi, entendeu não ser cabível a indenização por danos estéticos, porque o acidente não acarretou cicatrizes ou anormalidades permanentes. A mulher afirmou que, em outubro de 2013, descia do ônibus, quando o motorista, sem perceber que ela desembarcava, colocou o ônibus em movimento. A vítima relatou ainda que, estando já no chão, o condutor passou com a roda do ônibus sobre o pé dela, parando e desligando o veículo em cima de sua perna, o que lhe causou "dor inexplicável". O acidente provocou lesões no tornozelo e fraturas. Ela argumenta que a dor e os transtornos da queda geraram danos morais, materiais e estéticos. Em primeira instância, a concessionária de serviço público foi condenada a pagar indenização de R$10 mil por danos morais, R$644,37 por danos materiais, referentes a gastos com exames e medicamentos, e R$3 mil por danos estéticos. A empresa recorreu ao Tribunal. Além de pedir a redução do valor da indenização por danos morais, a Viação Jardins defendeu que não havia nos autos prova de que o episódio resultou em deformidades corporais, o que a desobrigaria de indenizar por danos estéticos. A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a condenação. Segundo a magistrada, como a empresa responde objetivamente pelo serviço de transporte público, para se isentar de responsabilidade, deveria ter comprovado caso fortuito ou força maior ou culpa exclusiva da vítima. A relatora aceitou, entretanto, o argumento da concessionária quanto aos danos estéticos. A empresa citou laudos médicos informando que a passageira apresentou boa recuperação, sem sequelas ou lesões permanentes. Leia o acórdão e confira o andamento do processo. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG |
|
|