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POLÃCIA
Bandidos fogem em moto XRE-300 durante desobediência, perseguição e troca de tiros com a PM em Itabira
GEPMOR 22/06/2020

ITABIRA(MG)- Desobediência, perseguição e disparos de arma de fogo em vias públicas marcou a noite deste domingo, 21 de junho de 2020, por volta das 22h15min, quando Militares do Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR), realizavam um patrulhamento ostensivo pelas ruas do bairro Amazonas na Avenida Brasil, depararam com uma motocicleta Honda XRE-300, cor vermelha com dois ocupantes e as lanternas traseiras apagadas, o veiculo entrou na Avenida Ipiranga e emparelhou do lado de um veículo VW Polo de cor prata. Mediante a isso os Militares decidiram abordá-los, quando os suspeitos perceberam a aproximação das viaturas iniciaram fuga pela avenida Ipiranga. Os Militares utilizaram das sirenes e luzes para forçar que o piloto parasse, mas os ocupantes persistiram em fuga, passando por ruas dos bairros Major Lage, São Marcos, São Cristóvão, Água Fresca e Doze de Março.

Segundo informações os Militares visualizaram que o garupa estava de posse de uma arma de fogo, de imediato iniciou-se a tentativa de abordagem aos ocupantes na motocicleta em alta velocidade que conseguiram fugir, promovendo risco aos transeuntes nas vias, entrando em ruas pelas mãos contrárias subindo em calçadas, eles percorreram vários bairros em alta velocidade, quando em um determinado momento o garupa da moto em fuga sacou de uma pistola 380 e efetuou vários disparos de arma de fogo contra os Militares, que em pronta resposta a injusta agressão também atiraram contra eles. Os Militares perceberam que o garupa era de estatura magro, alta e usava uma blusa de moletom de cor cinza, este foi quem efetuou os disparos, não foi possível saber se era negro ou claro.

Mediante ao fato um intenso cerco foi feito com viaturas posicionadas em principais vias por onde os bandidos pudessem passar, mas os mesmos conseguiram escapar nas proximidades do bairro Doze de Março, proximidades do cemitério da Paz não sendo mais vistos, os Militares intensificaram o rastreamento na região, mas esses não foram encontrados, os Policiais acreditam que eles receberam ajuda se escondendo em alguma garagem de residências próximas, conseguindo assim escapar de serem presos.

Artigo 348 do Código Penal, onde está previsto o Favorecimento Pessoal, podemos claramente ver: Art. 348. “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. § 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa. § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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