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| JUSTIÇA |
Justiça suspende decreto do MunicÃpio de Brumadinho
20/05/2020Vale alegou ter sofrido retaliações pela proibição do seu funcionamento
Decisão da prefeitura de Brumadinho suspendeu construção de adutora, mas foi revertida O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência da Mineradora Vale S/A e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75, da Prefeitura de Brumadinho. O documento, de 12/05/2020, até então suspendia o funcionamento da Vale, das empresas que atuam na construção de uma adutora da Copasa na região e também os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas à tragédia ocorrida com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado. A atuação do Corpo de Bombeiros não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto. Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de se evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda população da cidade. Dois decretos O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou que o Município de Brumadinho editou dois decretos. O primeiro, de nº 50, de 19 de março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes. Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem. No entanto, em 12/05, foi editado um novo decreto, o de nº 75, que suspendia expressamente, quase que de forma total, as atividades da Vale, logo após protestos públicos do prefeito municipal pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia. O magistrado destacou uma gravação transcrita no processo judicial onde o prefeito revela a intenção de "comprar uma guerra" com a mineradora. "Em outras palavras, nesta fase processual e com os elementos trazidos aos autos, está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade", disse o juiz. Para ele, está evidenciado, a princípio, que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto. A suspensão dos efeitos do decreto não desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelas autoridades competentes, notadamente as relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão. Processo nº 5065959-20.2020.8.13.0024 Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Fórum Lafayette |
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