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| JUSTIÇA |
Justiça cancela pensão por morte de filho, ex-militar
12/05/2020Pai recebia aposentadoria mas não é dependente financeiro
Pensão por morte deveria acontecer somente em caso de dependência econômica O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deu provimento ao recurso movido pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSM) para cancelar o pagamento de pensão ao pai de ex-servidor, militar, falecido. A pensão foi concedida por decisão do juízo da Comarca de Uberaba. Em primeira instância, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba julgou procedente o pedido condenatório para que o Ipsemg pagasse ao pai, autor da ação, o valor integral que seu filho, receberia caso ainda vivo, acrescido de todas as vantagens e gratificações que ele receberia. Após recorrer da decisão, o instituto previdenciário afirmou que, para que os pais do segurado recebessem os benefícios da pensão por morte, deveriam comprovar dependência econômica. Acrescentou ainda que o pai do militar possuía uma renda própria no valor bruto de R$ 7.231,20. Dependência física O pai alegou que apesar de possuir uma renda mensal, ainda dependia do auxílio material garantido pela pensão de seu filho. Porém, como apresentado na ação, o apelado é um militar aposentado, com uma renda líquida mensal de R$ 2.497,91. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Roberto de Faria, após o relato de testemunhas, depreendeu-se ainda que o "aposentado dependia mais fisicamente do que financeiramente de seu filho, portanto não há prova para fazer jus ao benefício previdenciário pretendido". A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o juiz de direito convocado Fábio Torres de Sousa foram de acordo com o relator. Leia o acórdão e verifique a movimentação do processo. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG |
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