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| JUSTIÇA |
Financeira terá que indenizar cliente em R$ 12 mil
27/04/2020Nome de idoso nos órgãos de proteção ao crédito foi incluído indevidamente.
Financeira não apresentou documentos que comprovassem os débitos A BV Financeira foi condenada a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a um idoso que havia feito um empréstimo e teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O idoso tinha um contrato de empréstimo que envolvia a financeira e o Bradesco. Ele contou que cumpria corretamente o acordo, quando recebeu um aviso, informando-o de que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O fato causou-lhe indignação porque ele não havia deixado de pagar as parcelas contidas no contrato. O Bradesco alegou que não tinha vínculo jurídico com o idoso e que, não poderia ser responsabilizado pela negativação do seu nome, o que foi aceito pela Justiça. A financeira alegou que o idoso havia atrasado algumas parcelas do acordo firmado entre as partes. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse os débitos. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a BV Financeira tinha responsabilidade sobre a negativação do nome do idoso, pois ambas as partes possuíam vínculo jurídico. A magistrada observou ainda que a financeira não apresentou fatos que comprovassem os débitos do idoso. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln, seguiram o voto da relatora. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG |
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