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JUSTIÇA
Justiça terá que devolver motocicleta apreendida
Sentença não determinou que veículo fosse destinado à União 16/04/2020

Motocicleta foi apreendida no momento em que era usada por terceiros; proprietária conseguiu reavê-la (Foto ilustrativa)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão modificou sentença da Comarca de Oliveira, que não havia autorizado a restituição.

Segundo consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos portando drogas, uma arma de fogo e munições. A proprietária havia emprestado a eles a moto.

Os dois homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido apreendido.

De acordo com a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à União. Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material ilícito tenha sido transportado por meio da moto.

A parte argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações, devem ser devolvidos.

Para o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído.

Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac. Acesse a íntegra e acompanhe o caso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG








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