Devido a propagação do CoronavÃrus esta suspenso os atendimentos no Cartório Eleitoral

Como medida de prevenção ao contágio e à propagação do novo Coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio da Portaria Conjunta no 29/2020, de 17/3/2020, suspendeu o atendimento aos eleitores no Cartório Eleitoral, a princípio entre os dias 18 e 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação. O objetivo é a preservação da saúde dos eleitores e dos servidores, além de dar mais segurança para toda a população.
Todos os atendimentos previamente agendados pelo eleitor, tanto pelo site do TRE-MG quanto pelo Disque-Eleitor, ficam cancelados. Os eleitores deverão promover novo agendamento quando o atendimento no Cartório Eleitoral for retomado.
A prestação de informações aos eleitores poderá ser feita por meio do site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br), do Disque-Eleitor (telefone 148), telefone do Cartório Eleitoral de Itabira (31 3831-5065), ou pelo e-mail (zona132@tre-mg.jus.br).
Advogados e representantes de partidos políticos também poderão se utilizar desses canais de atendimento. Somente se necessário, o atendimento presencial poderá ser agendado no Cartório Eleitoral.

CIBELE MOURÃO BARROSO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
Juíza Eleitoral