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Bom dia - Itabira, quinta, 23 de abril de 2026 Hora: 08:04

POLÃCIA
Condutor com suspeita de embriaguez é detido depois de destruir ponto de ônibus na Vila Santa Rosa em Itabira
26/01/2020

ITABIRA(MG)- Nesta madrugada de domingo, 26 de janeiro de 2020, por volta de 4h40min, a Central de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebeu uma denuncia que um veículo havia invadido a mão contrária da pista na Avenida Osório Sampaio e colidido contra um ponto de ônibus próximo ao Colégio Municipal Professora Didi Andrade na Vila Santa Rosa.

De acordo com as informações uma equipe de Militares compareceu ao local e se depararam com o condutor de 48 anos, que relatou estar conduzindo o veículo Ford Ecosport cor prata, placa HEA-8037 de Itabira, pela Avenida Osório Sampaio sentido a Vila São Geraldo, quando acabou dormindo na direção, perdendo o controle da direção e subindo no canteiro central, que só acordou depois da colisão contra uma placa de sinalização de trânsito e o acento do ponto de ônibus. Segundo informações o condutor assumiu ter bebido cerveja o mesmo apresentava sinais de embriaguez.

Segundo as informações os Militares solicitaram a presença dos Policiais Rodoviários que compareceram para aferir o teste do bafômetro, já no local o condutor recusou sobrar o aparelho, apenas fizeram o teste de recusa que foi anexado ao boletim de ocorrência, os Militares conferiram as documentações e foi oferecido ao condutor alguns minutos para que ele ligasse e arrumasse alguém para remover seu veículo, como esse negou ligar, então foi solicitado o reboque do pátio credenciado que removeu o mesmo ao pátio.

O condutor apresentou aos Militares uma carteira Nacional de Habilitação (CNH) do estado de São Paulo, sendo que no sistema informatizado do COPOM constava condutor não habilitado. O documento foi recolhido e apreendido, ao condutor foi dada voz de prisão em seguida ele foi entregue na Delegacia de Polícia Civil responsável em dar seguimento ao caso.

Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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