A saída temporária para as festa de Natal, esta garantida perante a lei de Execuções Penal previsto no Art. 122, Inc. I, que garante aos presos do Regime Semiaberto a liberdade condicional por sete dias em todo pais.

Em Itabira será 18 detentos beneficiados, segundo o diretor da unidade prisional, Márcio Pedro. “Neste ano adotamos uma medida de reunirmos com eles antes da saída, para salientar ainda mais tudo que está escrito neste Salvo Conduto. Tivemos a participação da Polícia Militar, que esclareceu aos beneficiados que a fiscalização será rigorosa sobre eles. Foi reforçado também sobre os horários que eles devem estar em casa. Neste sentido esperamos dar mais tranquilidade para a sociedade e até para eles mesmos, para não se envolverem em situações que possam trazer prejuízos no cumprimento do restante de suas penas”, pontuou o diretor.
Os detentos beneficiados terão direito a sete dias de visita a suas famílias, e devem retornar, obrigatoriamente, no dia 30. Pela Lei, eles não podem frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes, devem permanecer em casa das 20h às 6h e precisam de autorização judicial para deixar a cidade. O preso que não retornar na data especificada, cometer algum crime ou descumprir alguma das determinações perde o direito às saídas temporárias.