Prefeito concede permissão de uso de espaço público a cinco associações de Itabira
Nesta terça-feira (17), o prefeito Ronaldo Magalhães assinou cinco decretos que autorizam associações de Itabira a utilizar espaços públicos de forma onerosa. O ato aconteceu no gabinete e contou com a presença de secretários municipais, membros e representantes das entidades contempladas, que receberam cópias dos documentos.

O Decreto 2.962/19 autoriza a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Itabira (Apasita) a utilizar a sala 31 do Mercado Municipal Caio Martins da Costa, situado no número 535, na avenida João Pinheiro. De acordo com o documento, a permissionária deverá priorizar o atendimento aos surdos residentes no município, com a prestação de serviços assistenciais e defesa de direitos, como acesso à educação, saúde, lazer, esporte, qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho. Trimestralmente, a Apasita deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social um relatório de todas as atividades realizadas no período.

O Decreto 2.964/19 dispõe sobre a permissão de uso das salas 25 e 26 do Mercado Municipal Caio Martins da Costa para a Associação Oncoviva. Nos imóveis, a entidade terá que promover o acolhimento humanizado a pacientes e seus acompanhantes, sem discriminação de raça, cor, idade, religião e sexo, apoiando-os em todas as fases do tratamento.

Outra entidade beneficiada foi a Associação Comunitária Radiodifusão Novas de Paz que, segundo o Decreto 2.965/19, fica autorizada utilizar a área de 180 m², sob inteira responsabilidade da Novas de Paz a construção de sua sede permanente, com o objetivo de apoiar e melhorar os serviços sociais voltados à comunidade. A permissionária deverá apresentar, mensalmente, um relatório de todas as atividades realizadas à Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A permissão será revogada caso a associação não edificar, em dois anos, no local.

A Associação dos Artesãos Itabiranos Fazendo Arte foi contemplada com a permissão de uso das salas 46 e 47 do Mercado Municipal Caio Martins da Costa, por meio do Decreto 2.975/19. Nos imóveis, a instituição terá que congregar os artesãos e trabalhadores que desenvolvem atividades artísticas manuais com o intuito de promover condições de trabalho e cursos/ treinamentos aos profissionais.

Já o Decreto 2.982/19 estabelece a permissão de uso onerosa do Lote 01/A, com área de 1.451,67 m², situado na avenida Mariana, no bairro Nossa Senhora das Oliveiras, para o Instituto Cabeça Feita. O permissionário será responsável pela revitalização do espaço, incluindo a manutenção da quadra existente no local, e a execução de projetos sociais. O documento dispõe ainda que o instituto deverá desenvolver projetos esportivos para pessoas de baixa renda e, a cada três meses, deverá produzir um relatório de todas as atividades realizadas para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (SMELJ).