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Justiça Eleitoral em Itabira já trabalha com o Processo Judicial Eletrônico e da revisão biométrica obrigatória.
16/12/2019
A Justiça Eleitoral em Itabira passou a trabalhar com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Desde 26 de novembro de 2019, o sistema é de utilização obrigatória na 132a Zona Eleitoral de Minas Gerais. O acesso poderá ser feito por meio da página da internet do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O uso do serviço promoverá maior agilidade na análise dos processos e menor uso de recursos públicos com papel e impressão. A propositura de ações e a tramitação dos processos judiciais será, necessariamente, pelo PJe. Saliento que os processos que se iniciaram em meio físico permanecerão tramitando nessa condição. O meio eletrônico é obrigatório apenas para as ações que forem ajuizadas a partir do dia 26/11/2019. O PJe estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. É da responsabilidade do usuário promover as ações necessárias para acesso ao sistema, bem como o certificado digital, e acompanhar o regular recebimento de petições e documentos transmitidos eletronicamente. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJE somente estará disponível a partes, advogados, Defensoria Pública da União, Ministério Público e Juízes, sem prejuízo da possibilidade de visualização dos autos pelos servidores do Cartório Eleitoral. Na propositura da ação, nas hipóteses em que a legislação o autoriza, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais e/ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, por meio de indicação em campo próprio. Revisão de eleitorado obrigatória com coleta de dados biométricos O cadastramento biométrico continua ocorrendo nos dois pontos de atendimento da Justiça Eleitoral no município de Itabira: Central de Atendimento ao Eleitor (localizada dentro do Fórum) e Cartório Eleitoral. Os eleitores que ainda não se apresentaram à revisão, deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar grandes filas no final do prazo, 21 de fevereiro de 2020. O procedimento é obrigatório para todos os eleitores de Itabira. Para atendimento, o eleitor deverá escolher local, dia e horário, por meio do sistema de agendamento disponível no site do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor /agendamento) ou do Disque-Eleitor, telefone 148. Documentação necessária: - documento de identificação oficial com foto; - comprovante de residência em nome próprio ou no nome dos pais expedido há, no máximo, 03 meses (caso esteja no nome do cônjuge ou companheiro, necessário apresentar Certidão de Casamento ou comprovante da união estável); - CPF (se o possuir); - Título Eleitoral (se disponível). No caso de alistamento (primeiro Título Eleitoral), além dos documentos elencados acima, apresentar a certidão de nascimento e os cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, deverão levar, também, o certificado de quitação com as obrigações militares. No caso de transferência (para passar a votar em Itabira, Itambé do Mato Dentro ou Passabém), o eleitor deve apresentar os documentos indicados acima; no entanto, o comprovante de residência deve ter sido expedido no período compreendido entre 3 e 12 meses da data da solicitação, ou seja, não pode ser recente, a fim de comprovar que o eleitor reside no município a mais de 90 dias. Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições poderão imprimir a guia para pagamento de multa no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor /quitacao-de-multas e, após a quitação, necessariamente, devem apresentar a GRU e o comprovante de pagamento no Cartório Eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor para devido registro. Solicito que, dentro do possível e sem ônus ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sejam divulgadas à população essas relevantes informações. O quanto antes os eleitores se apresentarem à Justiça Eleitoral, mais tranquilo será o atendimento quando se estiver no final do prazo. CIBELE MOURÃO BARROSO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA Juíza Eleitoral – 132ª Zona Eleitoral/MG
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