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DEER emite nota de esclarecimento que não resolve situação de comerciantes na MG-129 no bairro Chapada
23/10/2019
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER) depois que tomou conhecimento da matéria feita por nossa reportagem, em que os comerciantes que ficam as margens da rodovia MG-129 no km 33 no bairro Chapada, que demonstram grande indignação com as multas impostas aos motoristas quando esses estacionam próximo de seus estabelecimentos. A assessoria de comunicação nos enviou uma resposta relacionada ao assunto, mas essa resposta que não soluciona os problemas vividos pelos empresários do local.
NOTA DE ESCLARECIMENTO O DEER/MG atua de acordo com a legislação vigente. Na MG-129, km 33, no bairro Chapada, os caminhoneiros estão estacionando na pista de rolamento ou no acostamento, o que configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os agentes do DEER/NG identificando a situação irregular autuam de acordo o artigo 181 do CTB, inciso V, que proíbe estacionar na pista de rolamento, infração considerada gravíssima e o valor de R$ 293,47; ou no inciso VII, que proíbe estacionar no acostamento, multa considerada leve e o valor é de R$ 88,38. Como se trata de uma regra geral de circulação, e como não é trecho urbano, o CTB não exige a implantação de uma sinalização específica para alertar os motoristas desta proibição. Durante a formação de qualquer condutor, para obtenção da carteira de habilitação, é necessário o conhecimento das regras gerais de circulação e, consequentemente, das proibições previstas no CTB. Assessoria de Comunicação Social – DEER/MG Av. dos Andradas, 1120 – Santa Efigênia | CEP 30120-010 | Belo Horizonte | Minas Gerais www.der.mg.gov.br | faleconosco@der.mg.gov.br | 55 31 3235-1000 Confira a matéria anterior aqui
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