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POLÃCIA
Homem é preso por importunação sexual no bairro Esplanada da Estação em Itabira
14/10/2019

ITABIRA(MG)- Neste domingo, 13 de outubro de 2019, a Policia Militar foi solicitada a comparecer na Avenida Duque de Caxias, onde um mulher alegava ter sofrido importunação sexual, no bairro Esplanada da Estação, próximo de um supermercado.

De acordo com as informações por volta de 7h20min, a Central de Operações da Policia Militar (COPOM) recebeu uma a solicitação e enviou uma equipe Militar ao local,  onde a vitima acompanhada de uma colega de trabalho, contaram que um individuo vestindo bermuda vermelha e camisa preta estava na porta do Supermercado, aonde elas chegavam para trabalhar, que esse estava urinando no canto da parede, ao vê-las chegando virou em sua direção e passou a exibir, balançando seu pênis para elas, dificultando a permanecia das mesmas que aguardariam a abertura do estabelecimento comercial.

Segundo informações uma viatura que patrulhava nas proximidades do bairro Esplanada da Estação, rapidamente compareceu ao local e conseguiu fazer a abordagem do individuo de 25 anos, em buscas realizadas nada de ilícito foi encontrado com o mesmo. A vitima disse ao homem que lá não era lugar para ele urinar em seguida elas saíram em direção do posto de combustível ao lado, sendo perseguida pelo homem que arrancou novamente o pênis e começou a masturbar, neste instante a vitima acionou a Policia Militar.

Em conversa com os Militares a vitima disse ainda que essa não é a primeira vez que esse individuo faz isso. Diante da situação o individuo recebeu voz de prisão por importunação sexual, depois do registro de ocorrência no posto do 2° Pelotão no bairro Juca Rosa o suspeito foi encaminhado a Delegacia de Policia Civil, onde as providencias seriam tomadas.

ENTENDA A LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Importunação sexual”

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

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