Inquérito que cuminou com a prisão do Pastor AÃlton e o vereador Nenzinho em Itabira já foi concluÃdo pela Policia Civil
ITABIRA(MG)- A Policia Civil por meio da Delegacia Regional de Itabira, que já vinha realizando diligências que culminaram com as prisões preventivas do vereador Weverton Júlio de Freitas Limões o “Nenzinho” e do ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira, Aílton Francisco de Moraes, que permanecem no Presidio Itabira na localidade do Rio de Peixe, já concluiu o inquérito.
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De acordo com as informações do Delegado Regional Helton Cotta, no corpo do Inquérito concluído à Justiça no dia 11 de julho de 2019, fatos comprovados robustos em elementos demonstrando que os investigados, estavam associados de forma estável e permanente, onde era exigido 2/3 (dois terços) das remunerações recebidas por alguns servidores indicados por Aílton Moraes, para trabalhar no gabinete do vereador Weverton Nenzinho no período de abril do ano 2017 a junho de 2019, totalizando um valor aproximado de R$ 75.000,00 mil reais.
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Valores esses que eram direcionados à Marilane Cristina Costa Silva, ex-esposa do Pastor Aílton, numa forma de compensação, pois a mesma, que possuía um cargo comissionado no gabinete do vereador, na ocasião foi exonerada da Câmara Municipal, depois que o Pastor Ailton seu esposo, foi nomeado para ocupar o cargo de diretor geral administrativo da Casa Legislativa, a fim de se evitar o nepotismo. Mas apesar de ter sido exonerada, ficou comprovado que Marilane Silva, continuava prestando serviços diariamente no gabinete do Vereador Nenzinho.

A Policia Civil ouviu diversas testemunhas veladamente, as quais confirmaram a prática delituosa descrita acima, contaram ainda que repasses em espécie aconteceram em mãos, para o vereador Weverton Júlio.
Durante a investigação a Policia Civil juntou ainda no inquérito, extratos de transferências bancárias feitas pelos servidores indicados às contas do Pastor Aílton Moraes e Marilane Silva. O vereador Weverton Nenzinho, Pastor Aílton Moraes e sua ex-esposa Marilane Silva, foram indiciados nos artigos 316 (Concussão) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, e no 288 (associação criminosa) do Código Penal, a pena do crime de associação criminosa, em sua figura simples (CP, art. 288, caput) e de reclusão, de 1 a 3 anos.

Ambos envolvidos permanecem no Presidio de Itabira, em uma cela juntamente com outros presos, que de acordo com as informações eles não gozão de nenhum privilegio, como publico em redes sociais.
Asnoticiasonline.com.br/PCMG