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POLITÃCA
Central de Atendimento ao Eleitor também já acontece no Fórum da Comarca de Itabira
24/05/2019

Foi inaugurada, na ultima segunda-feira, 20 de maio de 2019, no Fórum da Comarca de Itabira, a Central de Atendimento ao Eleitor. Com isso, a Justiça Eleitoral passa a contar com mais um posto de atendimento aos eleitores da 132ª Zona Eleitoral de Minas Gerais.

O atendimento é feito mediante agendamento, pelo site do TRE-MG ou pelo telefone 148 (Disque-Eleitor), das 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

Por enquanto, a obrigatoriedade do comparecimento é apenas para os eleitores de Itambé do Mato Dentro. Porém, em breve, os eleitores de Itabira também serão obrigados a comparecerem.

Ainda que não haja obrigatoriedade, os eleitores de Itabira já podem comparecer. Quem já adiantar o cadastramento biométrico não precisará retornar a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral quando o mesmo se tornar obrigatório.  As próximas eleições contarão com todo o eleitorado biometrizado na 132ª Zona Eleitoral.

A estrutura foi montada para atender ao aumento considerável da demanda por atendimentos gerada pelo início, em 02/05/2019, da revisão biométrica obrigatória do eleitorado de Itambé do Mato Dentro. O cadastramento biométrico dos eleitores de Itabira também se tornará obrigatório em breve. Assim, a Justiça Eleitoral ganha mais espaço e mais guichês de atendimento para proceder com o recadastramento dos eleitores de forma mais tranquila e eficiente. São esperadas cerca de 78 mil pessoas, todas eleitores que ainda não têm os dados biométricos cadastrados.

 Nos dias 16 e 17/05/2019, foram feitos testes de funcionamento, que tiveram bons resultados. A partir do dia 20/05/2019, todos os eleitores da 132ª Zona Eleitoral de Minas Gerais ou os que queiram transferir o título para um dos municípios abrangidos por esta Zona - Itabira, Itambé do Mato Dentro e Passabém - poderão agendar dia e horário para comparecerem à Central de Atendimento.

 O agendamento pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento ) ou pelo Disque-Eleitor, telefone 148. Para os eleitores de Itambé do Mato Dentro, na Câmara Municipal há um posto para conferência de documentos, agendamento de atendimento e verificação de disponibilidade de transporte para Itabira.

 O atendimento dos eleitores será feito tanto no Cartório Eleitoral - Rua Padre Ângelo, 38, Pará - quanto na Central de Atendimento no Fórum. No momento de agendar, é possível escolher o local, data e horário.

 O prazo para a revisão dos dados eleitorais e o cadastramento da biometria vai até outubro de 2019, para o município de Itambé do Mato Dentro, e até fevereiro de 2020, para o município de Itabira.

 Saliento que o comparecimento é obrigatório para todos os eleitores, mesmo para os quais o voto seja facultativo. Os eleitores que não comparecerem à revisão terão seus títulos eleitorais cancelados. Com isso, ficam sem votar nas Eleições Municipais de 2020 e irregulares perante a Justiça Eleitoral.

 Somente serão atendidos os eleitores que comparecerem com a documentação completa:

- para a revisão de dados e cadastramento biométrico: documento de identificação oficial com foto; CPF; Título Eleitoral; comprovante de residência em nome próprio ou em nome dos pais expedido há, no máximo, três meses;

- para alistamento (primeiro título): documento de identificação oficial com foto; certidão de nascimento ou casamento; CPF; comprovante de residência em nome próprio ou em nome dos pais expedido há, no máximo, três meses; certificado de quitação com as obrigações militares para homens entre 18 e 45 anos de idade;

- para transferência: documento de identificação oficial com foto; CPF; Título Eleitoral; comprovante de residência em nome próprio ou em nome dos pais expedido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano. Não pode ser comprovante de residência recente, pois há necessidade de se comprovar, pelo menos, 90 dias de vínculo com o município para onde se quer transferir o título.

 Caso o comprovante de residência não esteja em nome próprio ou no dos pais, há necessidade de se apresentar documentação que demonstre o vínculo de parentesco com quem possui o nome no comprovante; ou apresentar outro documento que comprove algum tipo de vínculo com o município, por exemplo, patrimonial, familiar ou de trabalho.

 Os eleitores que passaram por atendimento no Cartório da 132ª Zona Eleitoral de Minas Gerais desde 12 de novembro de 2015 já possuem o cadastramento biométrico, o que pode ser conferido pela identificação própria no Título Eleitoral, e não precisarão se apresentar à revisão.

 Maiores esclarecimentos: (31) 3831-5065 (Cartório Eleitoral); (31) 3835-1778 (Central de Atendimento).  

Filipe Calijorne Diniz

Chefe de Cartório - 132ª ZE/MG Itabira/MG








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