ITABIRA(MG)- Tático Móvel em patrulhamento preventivo ao realizar abordagem a indivíduos suspeitos no bairro Monsenhor Jose Lopes, prendeu um homem com um aparelho celular roubado no mês de fevereiro em Itabira.

De acordo com as informações os Militares do Tático Móvel composto pelo Sargento Nascimento, o Cabo Henrique e o Soldado Elizardo, por volta de 22h30min da noite desta quinta-feira, 2 de maio de 2019, realizavam um patrulhamento preventivo pelas Ruas do Bairro Monsenhor Jose Lopes, quando na Rua Dois, avistaram W.J.V. R, 24 anos, andando de forma suspeita, de imediato os Policiais realizaram sua abordagem, em busca feita em suas roupas encontraram um aparelho celular. Desconfiados que aquele aparelho fosse produto ilícito os Militares realizaram uma consulta Ao IMEI do aparelho através do sistema informatizado, onde constataram que o aparelho celular foi roubado em 24 de fevereiro de 2019.

Mediante a situação o homem recebeu voz de prisão pelo crime de receptação, ele foi conduzido a Delegacia de Policia Civil, onde o Delegado de plantão tomaria a providencia cabível ao caso.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
Veja o diz o artigo 180
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
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