Policia de Meio Ambiente de Itabira prende homem com pássaros em cativeiro e apreende arma no Bateias
Militares do 3º Grupamento da Policia de Meio Ambiente com o objetivo de combater infratores da caça predatória e apreensão em cativeiro ilegal de pássaros da fauna silvestre, realizaram nesta sexta-feira, 29 de março de 2019, uma operação preventiva na região de Bom Jesus do Amparo, São Gonçalo do Rio Abaixo e Itabira.

De acordo com as informações os Militares anteriormente já haviam recebido denuncias, que um homem estava mantendo em sua residência na localidade dos Bambas, zona rural de São Gonçalo do Rio Abaixo, pássaros da fauna silvestre em cativeiro em situações precárias.
Os Militares então foram até a residência onde depararam com o suspeito, os PMs lhes informaram quanto as denuncias, em seguida realizaram as buscas na propriedade, onde encontraram 31 pássaros de diversas espécie presos em gaiolas, o homem recebeu voz de prisão pelo crime, e recebeu uma multa no valor de R $ 56, 772,56.

Ele ainda poderá responder judicialmente pelo Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que reza Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas.

Já na região da fazenda Santa Clara, na localidade de Bateias pertencente à Itabira, os Militares realizaram diligências de combate à caça predatória, em meio a uma plantação de eucaliptos, onde conseguiram dentro de uma construção abandonada, utilizada por caçadores, localizar duas armadilhas e uma espingarda, que estava dentro de um saco, escondidas nas estruturas da residência, ninguém foi encontrado.
Os Militares buscaram por informações para chegar aos caçadores, mas ninguém viu nada a arma e todo material apreendido foram entregues na Delegacia de Policia Civil para devidas providencias.
Os pássaros seriam levados a um veterinário conhecedor do assunto e posteriormente serão devolvidos a natureza em uma reserva de preservação.
Participaram desta ocorrência os Sargentos Adão, Isaac, Fernando e Evando.
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