Eleitor que não votou terá até o dia 06/05/2019 para regularizar situação, ou terá o tÃtulo eleitoral cancelado
Conforme regras contidas na legislação eleitoral, o eleitor que deixar de votar por três turnos de eleição consecutivos e não regularizar sua situação, terá o título eleitoral cancelado.

Assim, seguindo os procedimentos da Resolução TSE nº 23.549/2018, informo que os eleitores terão até o dia 06/05/2019 para comprovar o exercício do voto ou a justificativa de ausência, ou para fazer o pagamento da multa pela ausência às urnas.
Informo que o valor da multa é de R$ 3,50 por cada turno de eleição em que o eleitor não votou. A guia para pagamento pode ser retirada no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas ou em qualquer Cartório Eleitoral. É importante que, após o pagamento, o comprovante da quitação da multa seja apresentado a um Cartório Eleitoral, para que se dê baixa na pendência da inscrição eleitoral. Saliento que apenas o pagamento não é suficiente, pois a baixa não é automática, tendo que se apresentar o comprovante de pagamento a um Cartório Eleitoral obrigatoriamente.
O Edital nº 010/2019 em que a Excelentíssima Sra. Dra. Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, Juíza Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral, cientifica a todos os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições que poderão ter suas inscrições canceladas, caso não venham a regularizá-las até o dia 06/05/2019 foi publicado no Cartório Eleitoral no dia 19/02/2019 e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em 21/02/2019.
A relação contendo o nome dos eleitores passíveis de cancelamento encontra-se disponível no mural do Cartório Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral De Minas Gerais, localizado na Rua Padre Ângelo, 38, Pará - Itabira/MG. O horário de funcionamento é das 12h às 18h.
CIBELE MOURÃO BARROSO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
Juíza Eleitoral - 132ª ZE/MG
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