Bebida alcoólica a partir de 6 horas deste domingo de eleição esta proibida até as 18hs
A partir de 0h deste domingo, 7 de outubro de 2018, a justiça eleitoral proibi fazer qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral (TER).
Será punido o responsável por "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet", no entanto só as publicações feitas até 23h59min do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
A pena é de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O prazo para os candidatos fazerem propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5).
O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.
A partir das 6h da manha esta proibida à venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, de acordo com a resolução conjunta SESP/SEAP/PMMG/PCMG/CMMMG, n° 06 que proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2018, publicada no Diário Oficial De Minas Gerais – Diário Executivo, de 05/10/2018, resolvem:
- Fica proibida no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 07 de outubro de 2018, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
- A proibição contida nesta resolução será aplicada no dia 28 de outubro de 2018, havendo segundo turno.
- Os integrantes do Sistema de Segurança Pública deverão realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta resolução.
- As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.

