O saque de cargas de caminhão tombado é um crime que vem alarmando os motoristas e transportadores que utilizam da rodovia MGC-120 e MG-129 e outras, rodovias essas no entorno de Itabira, Santa Maria de Itabira e Nova Era. Diferentemente do roubo de cargas em que bandidos utilizam de armas de fogo, já o roubo de cargas são decorrente quando o caminhão tomba nas estradas ai a situação sai do controle.
Toda vez é assim pessoas se aglomeram no local do acidente e levam desde produtos alimentícios, eletrônicos, medicamentos, metais diversos até sem utilidades para quem saqueia, embora não haja dados concretos sobre a quantidade de cargas já saqueadas em tombamento nestas rodovias acima mencionadas, a situação fica cada vez mais grave nas estradas.
Às vezes as seguradoras tem muita dificuldade para evitar o saque e fazer a baldeação das cargas quando o caminhão tomba. na região do Garimpo de Capoeirana em Nova Era, diversos destes registros já foram computados, e na tarde desta terça-feira, 10 de julho de 2018, não foi diferente um caminhão carregado com cargas diversas, principalmente várias caixas de cerveja que ficaram espalhadas pelo local e foram saqueadas no trevo de acesso a BR-381 no bairro Capelinha em Nova Era.
Rapidamente uma aglomeração de pessoas surgiu no local e muitos saquearam a carga, a Policia Militar local com apoio da PM de Itabira, realizaram abordagens a veículos na tentativa de recuperar produtos furtados.
ATENÇÃO: carga é patrimônio
O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.
Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.
QUAL O PAPEL DO MOTORISTA?
O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.
A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.
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