Teve início às 12h20 dessa sexta-feira, 22 de junho de 2018, a sessão do julgamento político-administrativo do vereador afastado Ermelindo Francisco Ferreira. O advogado do vereador, Dr. Hemerson Menezes Camilo, não compareceu à sessão, seguindo a mesma estratégia de ausência de defesa dos vereadores Bruno Henrique Ferreira e Anderson Penna. Foi constituída uma advogada dativa, Dra. Flávia Castro.
A advogada dativa e os vereadores Anderson Pereira e Marco Aurélio de Souza Barbosa solicitaram a leitura do relatório final da Comissão Especial Processante, leitura da denúncia 001/18 e de demais peças do processo, como o depoimento de testemunhas. O parecer final da Comissão Especial Processante menciona, dentre outros itens, o recebimento de diárias para eventos não comprovados e uso indevido do veículo da Câmara Municipal pelo denunciado Ermelindo Francisco Ferreira, conforme consta no inquérito da polícia civil da Operação Apollo 13. O inquérito policial deu origem à denúncia 001/18 recebida em fevereiro pela Câmara de Santa Bárbara.
A Dra. Flávia Castro alegou, em defesa ao denunciado, que há irregularidades no processo haja visto que a denúncia “é genérica e não descreve de forma clara os atos imputados a Ermelindo” Outro tópico mencionado pela advogada foi o cerceamento de defesa.
Realizada a votação nominal, nove dos onze vereadores votaram a favor do relatório da Comissão Especial Processante – a favor da cassação – e dois se abstiveram: Moisés Sanches e Moisés Joviano de Melo se declararam impedidos de votar em função de serem suplentes do denunciado.
A sessão relativa ao julgamento político-administrativo de Paulo Henrique da Rocha estava prevista para as 19h, mas foi novamente suspensa por decisão judicial. O Presidente da Câmara, Guto Fonseca informou aos presentes que tomou conhecimento, por e-mail institucional, da decisão do Desembargador Dr. Armando Freire, adiando a sessão até decisão posterior do recurso.