Policia Rodoviária apreende três animais soltos em rodovias e donos podem responder por crimes
Os Militares do 4° Pelotão de Meio Ambiente e Transito, com 12ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Transito, juntamente com a Prefeitura Municipal de Itabira, durante todos os dias, inclusive nesta segunda-feira, 7 de maio de 2018, tem percorrido as Rodovias Estaduais com o objetivo de apreender os animais bovinos e equinos que estão soltos nas Rodovias ocasionando risco de acidente de trânsito.
Segundo informações só nesta segunda-feira, foram apreendidos três animais equinos, sendo um de cor branca que se encontrava entre a barragem Santana e o trevo sentido ao Município de Santa Maria de Itabira. Os outros dois animais de cor escura encontravam-se na MG 129, próximos ao km 22, no Distrito Industrial.
Todos os animais apreendidos foram levados para o Curral de Conselho do Município, os proprietários destes animais ao serem identificados, deverão pagar uma multa junto a Prefeitura, eles responderam Judicialmente por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, entre outros, inclusive por qualquer dano a terceiros ocasionado pelos animais.
Para denúncias envolvendo o Policiamento Rodoviário e o Meio Ambiente, ligue: 38343080, 190 ou 181.
ENTENDENDO A LEI
A guarda dos animais, ou seja, aquele que é o dono ou detentor destes poderá sofrer sanções criminais e cíveis de acordo com a extensão dos danos causados por seus animais cuja guarda é de sua responsabilidade.
No âmbito do Direito Penal ao proprietário de animal que permite que este transite em via pública sem nenhum cuidado pode ser imputado desde uma contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto Lei 3.688 de outubro de 1941, que trata sobre Omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
Passando a crime de lesão corporal culposa, prevista no Art. 129, parágrafo 6º, que reza: art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: parágrafo 6º Lesão corporal culposa: Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.
“Podendo chegar a crime de Homicídio Culposo no caso do acidente de trânsito provocado por animal resultar em morte da vítima”.
Participaram desta apreensão o Tenente Caldeira e o Soldado Christian.