Pessoa jurÃdica e identificação do condutor em infrações de trânsito. Saiba qual o procedimento correto com a Só Multas.
Sabemos que é cada vez mais frequente a aquisição de veículo pelas empresas, e por sua vez os veículos colocados à disposição de seus colaboradores.
Acontece que, quando tais veículos são utilizados e cometem infrações é necessário que a empresa identifique quem realmente cometeu a infração.
Isso porque, senão ocorresse à identificação a pontuação não seria imputada a ninguém, e o objetivo das multas de trânsitos não é apenas a arrecadação financeira, mas punir aqueles condutores que praticam muitas infrações.
Assim sendo, quando a empresa, pessoa jurídica, recebe a notificação de autuação, sendo esta apenas uma notificação para dar conhecimento do cometimento da infração, é também fornecido um formulário de identificação de condutor.
Neste formulário deve a empresa indicar quem realmente cometeu a infração, O REAL CONDUTOR, sendo a ele imputada a pontuação. Lembrando que o valor da multa ficará sempre vinculado ao veículo!
Não sendo identificado o condutor, a penalidade-multa, será emitida, juntamente com uma multa por não identificação do condutor, no mesmo valor da primeira.
Isso porque a penalidade de pontos foi criada para punir aqueles que cometem inúmeras infrações, colocando em risco a segurança no trânsito.
Quando não ocorre a identificação pelas empresas, estas colocam em risco esta fiscalização!
Que saber mais sobre identificação do condutor? Não concorda com as multas e quer recorrer?
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