Saiba quais as infrações de trânsito que sozinhas podem gerar ao condutor uma suspensão de sua CNH por até 12 meses.
A grande maioria dos condutores se preocupa com as multas não somente pelos altos valores que hoje são cobrados, mas também pelo número de pontos em seu registro.
Isso porque, o principal motivo de suspensão da CNH dos condutores brasileiros se dá em razão de extrapolarem o limite máximo de pontuação em seu prontuário de 19 pontos, num período de 12 meses.
O que muita gente não sabe, é que algumas infrações sozinhas, ou seja, independente de qualquer pontuação no prontuário são capazes de gerar a suspensão da CNH de 02 a 08 meses, ou em alguns casos em até 12 meses. E quais são elas?
1 Art. 165 CTB – Embriaguez
2 Art. 170 CTB - Dirigir ameaçando pedestres
3 Art. 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação
4 Art. 174 CTB - Promover competição esportiva
5 Art. 175 CTB - Manobra perigosa
6 Art. 176 e Incisos - Omissão de Socorro
7 Art. 210 CTB- Transpor Bloqueio Policial
8 Art. 244 e Incisos - Falta de capacete e incisos
9 Art. 218 III CTB - Velocidade superior à máxima em mais de 50%
Todas essas infrações são gravíssimas, 7 pontos, MAS NEM TODA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA GERA A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
A suspensão será de forma imediata? Não. Assim como em qualquer infração simples, o condutor irá receber a autuação e multa da suposta infração que cometeu.
Não sendo apresentados os recursos cabíveis ou sendo indeferidos, será gerado ao condutor um processo administrativo por infração, com objetivo de lhe aplicar a suspensão devida.
Imagine uma suspensão da sua CNH por uma multa aplicada de maneira irregular? Ou por um erro da fiscalização de um radar? Nessas situações e em tantas outras, deve o condutor exercer o seu direito de defesa.
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