A SÓ Multas esclarece todas as suas dúvidas sobre o licenciamento de seu veículo.
Já estamos no mês de abril e, em quase todos os estados, já venceram os prazos para pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e DPVAT. Portando, os condutores brasileiros precisam ficar atentos quanto à quitação dos débitos relacionados aos seus veículos.
A renovação do licenciamento é uma obrigação anual do proprietário de veículo automotor, para que o veículo esteja em condições legais de circulação.
Para ocorrer à renovação anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, assim, ocorrer o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, é necessário que não conste nenhum débito em desfavor do veículo, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, trata-se de uma infração gravíssima, tem penalidade de multa e apreensão do veículo. Como multa gravíssima, você terá que pagar R$ 293,47 e receberá 7 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), juntamente com os gastos do recolhimento do veículo.
No último dia 05, o DETRAN definiu os prazos para exigência do CRLV de 2018, sendo que, para os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o CRLV 2017 até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 31 de julho.
É possível recorrer da multa por dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado?
Sim. Toda infração de trânsito pode ser questionada mediante recursos administrativos.
A SÓ Multas é uma empresa especializada em consultoria de direito de trânsito.
Solucionamos as principais demandas envolvendo infrações de trânsito. Em caso de problemas com a sua CNH, procure nossa unidade em Itabira, (Rua Dr. Alexandre Drummond, 183 – Centro – Itabira).
SÓ Multas a sua ajuda especializada!