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GERAL
Dirigir sem o porte do documento do veículo é infração de trânsito?
20/03/2018

Os motoristas precisam ficar atentos quanto ao porte de documentos de caráter obrigatório. Até Novembro de 2016 tanto a CNH quanto o documento do veículo, CRV, eram de porte obrigatório para os condutores de veículo automotor. De acordo com o CTB, dirigir sem portar os documentos obrigatórios trata-se de uma infração leve, incluí ao prontuário do condutor 3 pontos, gera uma multa no valor de R$ 88,38 e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Entenda quais são os documentos de porte obrigatório.

Em Novembro de 2016 a Lei 13.821 promoveu uma alteração no CTB dispensando o porte obrigatório do CRLV, quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Há diversas discussões quanto à possibilidade de acesso ao sistema, mas o entendimento majoritário é de que um condutor dirigindo sem portar seu CRLV não poderá ser multado quando o agente não consegue o devido acesso, isso porque a responsabilidade por fornecer equipamentos e tecnologia de qualidade para realizar tal consulta é do Estado, não podendo o condutor ser responsabilizado por sua ineficiência.

Assim sendo, estando o condutor com seu veículo devidamente licenciado e, ainda que o agente de trânsito não tenha acesso ao Sistema Nacional de Trânsito para confirmar o licenciamento, a aplicação da multa por dirigir sem documento do veículo é irregular.

Sofreu uma multa por dirigir sem o documento de seu veículo?

Procure a SÓ Multas para efetuar uma análise especializada da infração e apresentar o recurso necessário, tendo em vista as alterações trazidas pela nova lei.

Somente com a apresentação de um recurso de multa com a devida análise do auto de infração é possível impedir a aplicação das penalidades determinadas pelo código de trânsito.

SÓ Multas, a sua ajuda especializada!








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