TirocÃnio de Policiais Rodoviários apreende três galos Ãndios por maus tratos que participariam de rinha em Guanhães
ITABIRA(MG)- Policiais Rodoviários do 4° Pelotão Mat, apreenderam três galos índios e prenderam dois indivíduos, por maus tratos aos animais que participariam de rinha de briga de galos na cidade de Guanhães.

De acordo com as informações os Militares Sargentos Aenderson e Paulino da Policia Rodoviária Estadual (PRV) realizavam patrulhamento pela rodovia MGC-120 no km 450 da estrada que liga Itabira a Nova Era, com as atenções voltadas para um fato ocorrido de sequestro em que um homem teria colocado sua mulher a força dentro de um veiculo logo depois de agredi-la a mesma conseguiu fugir do carro na BR-381, e a vitima repassar para a Policia a placa do carro que poderia esta em deslocamento sentido Itabira.

Os rodoviários então foram sentido a Nova Era quando visualizaram um veiculo VW Parati de cor verde placa KNN-5712 transitando de forma suspeita ao avistar os Militares, o condutor reduziu a velocidade ao passar pela viatura, os PMs então retornaram e realizaram a abordagem do carro, onde no banco traseiro os Militares encontraram três galos índios de briga em transportadores com as cabeças tampadas.

Diante do fato os rodoviários entraram em contato com o Sargento Adão responsável pelo setor de Meio Ambiente que tomou conhecimento do fato e as providências de maus tratos, sendo que o condutor do veículo, João Batista, assumiu que os animais eram de sua propriedade e estava os levando para a cidade de Guanhães onde participariam de uma disputa de briga de rinha. No veiculo também foram apreendidos medicamentos para os animais, uma serra para cortar as esporas.

Os galos possivelmente seriam destinados a um fiel depositaria que ficaria com os mesmos até a justiça tomasse a decisão quanto ao caso, os animais e os envolvidos foram levados para a Delegacia de Policia Civil onde o Delegado de plantão tomaria as providencias cabíveis.

O “Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98
Considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
“Parágrafo 2°”. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
Abandono
Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
Envenenamento
Agressão física, covarde e exagerada, mutilação
Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento
Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração de Inquérito Policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:”.
É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público.
É algo comum às pessoas terem medo de denunciar, pois pensam que isso poderá causar problemas para elas e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc.


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