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POLÃCIA
Ciclista morre após colisão entre bicicleta e caminhonete debaixo dos radares no bairro Chapada
15/10/2017

ITABIRA(MG)- Na manhã deste domingo, 15 de outubro de 2017, por volta de 10h30min a Central de Operações da Policia Militar (COPOM) recebeu uma solicitação para que a Policia Rodoviária Estadual (PRV) comparecesse no km 33 da rodovia MG-129 onde um grave acidente, acabou resultando na morte do ciclista Tiago Couto Bicalho de 37 anos, que descia a rodovia e acabou colidindo contra uma caminhonete Mitsubishi L200, cor prata, placa PYV-4915 prestadora de serviço para a empresa Anglo América de Conceição do Mato Dentro, conduzida por Adeílson Silva Gomes de 40 anos.

De acordo com as informações repassadas para os Policiais Rodoviários, testemunhas relataram que o ciclista descia pela rodovia em direção aos quebras molas do bairro Chapada, quando debaixo dos Radares enfrente a igreja do bairro iniciou uma ultrapassagem quando foi fechado pela caminhonete que realizava uma manobra por cima de uma faixa zebrada, em um local proibido, o ciclista colidiu contra a lateral esquerda da caminhonete e foi arremessado possivelmente contra uma placa de sinalização em seguida no asfalto, a vitima morreu instantaneamente, ele sagrava muito e tinha um cortante profundo na região de trás da cabeça.

O local do acidente foi todo modificado, pois a caminhonete conduzida por Adeílson Gomes não permaneceu no local ele a encostou no estacionamento da igreja, a bicicleta da vitima foi levada para uma residência de conhecidos do motorista que fica ao lado do local do acidente.

O condutor da caminhonete alegou ao PMs que também seguia no mesmo sentido da vitima, que ele reduziu a velocidade para sair para a direita da pista onde entraria momento em que escutou um barulho e sentiu que algo teria colidido contra a lateral esquerda da caminhonete e que parou e quando foi olhar o que tinha acontecido já deparou com o ciclista caído ao solo inconsciente.

Populares de imediato acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que compareceram em código um de urgência ao local, mas o médico Pedro Paulo apenas pode constatar o óbito do ciclista.

A pericia criminal da Policia Civil ficou prejudicada os trabalhos técnicos porque os dois veículos envolvidos no acidente foram retirados da cena, antes mesmo da chegada da Policia.

O perito criminal Frederico Avelar minuciosamente fotografou e colheu todas as informações possíveis para agilizar na elucidação do acidente, após os trabalhos liberou o corpo de Tiago Bicalho, para ser removido ao Instituto Médico Legal (IML) do cemitério da Paz onde será examinado por um médico legista e posteriormente liberado para o velório de familiares e amigos.

Os socorristas do SAMU ajudaram no controle do transito no local que funcionou em meia pista causando lentidão nos dois sentidos, uma vez que a Policia Rodoviária estava em outra ocorrência próximo de Santa Maria de Itabira e teve que deslocar para o local do acidente. Adeílson Gomes foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil onde prestaria esclarecimentos do acidente ao Delegado de plantão, o caso será investigado.

Legislação – O artigo 176 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infração gravíssima e pune condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítima, que deixarem de adotar as providências necessárias a manter a segurança de trânsito e contribuir para o bom atendimento policial da ocorrência, como por exemplo, não prestar socorro à vítima, não preservar o local do crime ou remover veículo, quando determinado por policial ou agente de trânsito.

Já o Código Penal prevê no artigo 374 o crime de fraude processual, que consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir a perícia e investigação ao erro.

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