
Nesta quinta-feira (5), às 9 horas, no salão do júri do Fórum Desembargador Drummond – avenida Mauro Ribeiro Lage, nº 894, no bairro Esplanada da Estação – a Prefeitura de Itabira apresenta o retorno do programa Família Acolhedora.
O programa, segundo Fabiana Quintão de Sá, superintendente de Proteção Social, é um serviço de acolhimento familiar para quando a justiça determinar medida protetiva às crianças e adolescentes. “Aqui em Itabira temos dois serviços de acolhimento em forma de abrigo, que atende crianças e adolescentes retirados temporariamente de suas famílias. A diferença, é que o Família Acolhedora não é um serviço de abrigo institucional”. A superintendente explicou ainda, que o principal objetivo do programa, além de encontrar uma família para a criança ou o adolescente que tiveram direitos violados, “é achar um lar com disponibilidade de afeto para esta criança, até que ela possa retornar à família de origem”.
A diretora de Proteção Social Especial, Carla Machado de Alvarenga, ressaltou uma das principais regras do programa. “Depois que a família for cadastrada, não será possível adotar a criança ou o adolescente acolhido. Quem tem interesse em adotar deve procurar o Cadastro Nacional de Adoção. A família acolhedora precisa saber que do mesmo jeito que ela se apegar, terá que se desapegar, pois, o sucesso do programa é o retorno da criança para a sua família de origem”. Para Fabiana Quintão, é necessário que as famílias entendam esta regra, “porque a gente não pode correr o risco disso se tornar um meio alternativo para adoção”.
Depois da medida protetiva para o programa família acolhedora, expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a criança ou o adolescente retirado do grupo familiar de origem será encaminhado para uma família selecionada. “E enquanto ela estiver acolhida, os profissionais do programa trabalharão com a família de origem para tentar resolver a situação onde foram identificados a violação de direitos. Caso não se resolva, essa criança vai para a adoção”, explicou Fabiana Quintão. Ainda segundo ela, cada caso de acolhimento familiar pode durar até 11 meses, “mas, o juiz pode estender até dois anos”.
Critérios
As famílias interessadas em fazer parte do programa devem ir à Secretaria Municipal de Assistência Social para se cadastrarem. Em seguida, uma equipe técnica, composta por assistente social e psicólogo, irá iniciar o processo de avaliação. “A equipe é responsável pela captação e preparação das famílias. Depois de concluir que a família está apta para acolher, ela pode especificar qual o sexo e faixa etária da criança que gostaria de cuidar”, explicou Fabiana Quintão.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), podem participar homens e mulheres acima de 21 anos, casados ou solteiros, assim como casais homoafetivos. As principais restrições são: antecedente criminal e laudo negativo da equipe técnica do programa. “O importante é ter disponibilidade para ficar com essa criança, ter tempo para cuidar e dar afeto, mesmo que as pessoas da família trabalhem”, frisou a diretora Carla Alvarenga.