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POLÃCIA
Vandalismo: Manifestantes insatisfeitos ateiam fogo e interditam rua João Camilo em protesto por causa de obra
03/10/2017

ITABIRA(MG)- Oportunistas de plantão aproveitaram de alguns poucos moradores presente e aglomeraram na rua João Camilo de Oliveira Torres, próximo da rotatória de entroncamento entre a Vila São Geraldo e o bairro Praia, onde colocaram fogo nas vias criando assim um grande congestionamento de veículos, tanto na parte da própria rua como na rua Sebastião Calixto da Mata, na tarde desta terça-feira, 3 de outubro de 2017.

A principio alguns dos participantes colocaram fogo em pneus e sacos de lixo, onde uma imensa nuvem preta de fumaça invadiu as residências próximas do local.

A Central de Operações da Policia Militar (COPOM) foi acionada e enviou viaturas para o local, quando a aglomeração de manifestantes viram as viaturas, fugiram correndo do local, ninguém prontificou-se a informar ou até mesmo forma uma comissão para reivindicar quanto à interdição da rua que recebe obras de infraestrutura de rede d’água, reivindicada há muitos anos atrás e que nunca foram realizadas.  

Comerciantes reclamam quanto à demora do termino da obra, segundo eles essa  já acontece no local a  três semanas e vem causando prejuízos financeiros a todos, os mesmos reivindicam que algo seja feito para solucionar mais rápido o problema e que o transito normalize no local.

Alguns moradores procuraram a reportagem pacificamente pedindo a intervenção do órgão de imprensa para que a prefeitura busque através do SAAE executor da obra, uma solução mais rápida para amenizar a poeira e colocação do asfalto novamente uma vez que as frentes das residências e comercios se encontram com buracos provenientes do corte feito pelas maquinas.

Os Militares do 4° Pelotão do Corpo de Bombeiros de Itabira foram solicitados e compareceram no local onde apagaram o fogo e desobstruíram toda via.

Patrimônio publico no momento da colocação de fogo na via alguns dos envolvidos apanharam os cones de sinalização da transita e colocaram no meio do fogo, infringindo a lei de dano contra o patrimônio.

Nos intendemos e somos solícitos que a manifestação de reivindicação seja valida, mas com organização, com respeito ao bem publico, com propostas de acertos e repudiamos atos de vandalismo como pudemos registrar nesta tarde noite.

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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