A Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabira, através da Juíza Direito Titular, Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, em razão da mensagem publicada nas redes sociais em 30.08.2017, esclarece:

A Portaria 01/2017 publicada por esta Vara de Execuções Penais não objetiva inserir em prisão domiciliar 91 presos, conforme noticiado. Ao contrário, através da Portaria vários detentos em regime semiaberto que se encontram, atualmente, apenas pernoitando na Unidade Prisional de segunda a sexta-feira e em casa aos finais de semana passarão a permanecer na Unidade Prisional por tempo integral, exercendo atividades laborativas, graças a Convênios firmados com a APAC e com empresários locais.
Apenas os presos em cumprimento de pena no regime aberto – atualmente são 7 – terão o benefício da prisão domiciliar. Referidos recuperandos ou já cumpriram pena nos regimes mais gravosos ou cometeram delitos de médio potencial ofensivo e por isso foram condenados a cumprir pena no regime menos gravoso. As Polícias Militar e Civil, como já vem atuando, auxiliarão na fiscalização das condições impostas, dentre elas ter ocupação lícita e permanecer em residência após as 19h de segunda a sexta-feira, aos sábados após as 16h e aos domingos e feriados por tempo integral. Em caso de descumprimento das condições, o preso retornará à Unidade Prisional, no regime semiaberto de cumprimento de pena.
Ao contrário do que faz crer a matéria veiculada nas redes sociais, com a Portaria, a Comarca de Itabira dá um grande passo para a redução da criminalidade e da reincidência, posto que, diante da impossibilidade de se manter todos os presos na Unidade Prisional (a Lei de Execuções Penais veda que presos em regime aberto e regime semiaberto dividam o mesmo espaço), será priorizado o cumprimento da pena nos regimes fechado (penas acima de 8 anos) e semiaberto (penas de 4 a 8 anos), tal como determina a lei, com oportunidade de estudo e trabalho que, acreditamos, são as melhores ferramentas para se reduzir a reincidência criminal.
Portanto, não há motivo para preocupação da sociedade com os termos da Portaria 01/2017. Desde fevereiro de 2015 estamos empenhados em atacar a criminalidade na sua origem e o apoio da sociedade, como várias vezes já demonstrou a população de Itabira, é imprescindível.