A partir de agora, quem utilizar o carro oficial da Câmara Municipal de Santa Bárbara – um Fiat Siena cor preta, modelo 2014 com as placas PUD 1152 – terá que preencher um relatório detalhado do percurso percorrido e a total responsabilidade sobre o automóvel, bem como de possíveis consequências, é de quem estiver dirigindo. A resolução 523/2017 teve parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Legislativo e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na reunião ordinária de quinta-feira (10).
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O carro poderá ser utilizado somente pelos vereadores e servidores com autorização do presidente Carlos Augusto Bicalho Fonseca “Guto” (PDT) ou por uma pessoa que será designada por ele. A utilização para fins particulares próprios ou para terceiros está totalmente vedada.
Outro ponto destacado é que o carro deverá ser, obrigatoriamente, recolhido para a sede da Câmara Municipal e só poderá ficar fora em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo presidente. Quem estiver na condução do carro oficial deverá estar devidamente habilitado e é de sua responsabilidade as infrações de trânsito e/ou danos (porventura causados) com dolo ou culpa. Na resolução, o controle e manutenção do carro passa a ter um sistema rigoroso e todo final de mês será gerado um relatório prestando contas do uso do veículo oficial.
“Todas estas medidas adotadas vem ao encontro do que falei quando assumi a presidência: ser o mais transparente possível e é exatamente isso que estamos fazendo e vamos continuar. Essa resolução foi desenvolvida por todos os vereadores de maneira democrática e respeitosa”, defendeu Guto Fonseca.
Para que todos possam ler a resolução completa, ela está disponível no site da Câmara de Santa Bárbara no link www.santabarabara.cam.mg.gov.br.

ACOM CMSB