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POLÃCIA
Mulher de 72 anos é atropelada na faixa de pedestre na Vila São Geraldo e motorista foge do local
06/08/2017

ITABIRA(MG)- Populares que passavam no inicio da Avenida Osorio Sampaio na Vila São Geraldo, próximo à rotatória da rua João Camilo de Oliveira Torres depararam com uma situação desesperadora, na tarde deste sábado, 5 de agosto de 2017, por volta de 14h55min, onde uma mulher que estaria atravessando na faixa de pedestre foi atropelada e o condutor de um veiculo Fiat Palio fugido do local sem prestar socorro.

O desespero de populares dificultou o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) uma vez que as informações do estado de saúde da vitima tem que ser repassados de forma ao medico regulador possa entender do que se trata para enviar uma equipe de socorristas ao local, alguns populares xingavam e gritavam palavras de baixo calão no telefone enquanto, a atendente recebia o pedido de socorro, por isso o atraso na chegada da equipe.

A equipe do SAMU chegou ao local e depararam com a senhora Dirce Alves dos Reis 72 anos, caída ao solo com hematoma no cotovelo direito e grade sangramento na cabeça devido ao corte após bater com a mesma no asfalto, ela foi imobilizada pela equipe de socorristas e levada direto ao pronto-socorro Municipal, no local do acidente se formou uma grande aglomeração de pessoas, que disseram que o condutor do Fiat Palio cor vermelha teria parado em seguida fugido do local do acidente sem prestar socorro.

Os Militares foram até a unidade de saúde para ouvir a vitima, mas a mesma se encontrava sem condições, pois a mesma estava em observação medica realizando uma radiografia da cabeça e coluna.

Minutos depois a Central de Operações da Policia Militar (COPOM) recebeu uma denuncia repassando o numero da placa do veiculo a Policia levanta informações para tentar chegar até o condutor do veiculo. A ocorrência foi registrada e entregue na Delegacia de Policia Civil que ficara a cargo de investigar o fato.

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito “para fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. O texto estabelece que a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção.

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